Resolução Administrativa nº 317/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 317, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ATRIBUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.847/90-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra §§ 1º e 4º, Inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA SÁTIRO DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 24.115, no cargo de Professor P-6-B, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 23% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe Imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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