Resolução Administrativa nº 319/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 319, DE 20 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8907 de 21/03/1984m de 21/03/1984 e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferidas no processo nº 25821/90-SEC, resolve retificar a resolução nº 215 , de 31/01/1991 publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16/02/1991, para aposentar por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/1973, LENILSON DANTAS DA COSTA, matrícula nº 100288, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, parte II, do quadro geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 215/1991 de 31/01/1991