Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 32/1990

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 08 DE JANEIRO DE 1990.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 23.524/89-SEC, RESOLVE conceder, aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22.10.86, a ZENI DE SOUZA DA SILVA, matrícula Nº 20.013, no car­go de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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