Resolução Administrativa nº 32/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.118/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a VILMA FRANCISCA DA FONSECA TINÔCO, matrícula nº 22.036, no cargo de Supervisor Pedagógico - SP-1, Nivel "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional qüinqüenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), contorne o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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