Resolução Administrativa nº 320/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 25 DE JULHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 1356/85 1º vara da Fazenda Pública, Comarca de Natal - RN e ainda o que consta do processo nº 663/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa nº 324 , de 06/07/1984, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10/07/1984 para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105m inciso II, e o 106,
§ 1º letras a e b, da Constituição Estadual , a FRANCISCO FERNANDO COSTA, matrícula nº 825, no Cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-3, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 200 (duzentos) pontos de gratificação de prêmio de produtividade e 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do artigo 6º da lei nº 5115 , de 20/05/1982).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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