Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 320/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 24 DE ABRIL DE 1990.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 5.210/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II e do

§ 4º, do art. 28, tudo da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02. 12.82, o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.09.89, o art. 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a RITA CARLOS GONDIM DE FRANÇA, matrícula nº 24.511-9, no cargo de Administrador Escolar - AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissio­nado, símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, já auferidos como vantagem pessoal e proventos correspondentes à remu­neração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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