Resolução Administrativa nº 320/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 20 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, proferida no processo nº 763/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 554 , de 25.04.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/05/91, para aposentar, por implemento de idade, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado conta dos artigos 2º, Inciso II, e 6º, parágrafo único, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, ANTONIO DA LUZ, matrícula nº 47.469, no entrego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 15.06.90.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 554/1991 de 25/04/1991