Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 320/1993

Retifica a Resolução nº 1130, de 06.12.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 1130 , de 06.12.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos proces­sos nº 1.702/90-SAG e nº 627/87-SAG, RESOLVE retificar a Resolução nº 1130 , de 06.12.90, pu­blicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.12.90, para con­ceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso III, letra "b", e artigo 30, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , de 06.12.73, à ELAINE PAIVA GOMES CÂMARA, matrícula nº 7.155, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Agricultura e Abastecimento, com a vantagem de 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Grupo de Estatística, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu emprego de Técnico de Nível Superior, confor­me o artigo 30, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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