Resolução Administrativa nº 321/1989
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 321, DE 25 DE JULHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - processo nº 1356/85 - 1ª vara da Fazenda Pública, na Comarca de Natal - RN e ainda o que consta do processo nº 663/89-SAD, resolve retificar a Resolução Inter administrativa nº 551 , de 29/09/1983, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 05/10/1983, para conceder aposentadoria nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106
§ 1º, letras a e b, da constituição estadual , combinados com o artigo 7º, da lei nº 5115 /82, a ILON CHAVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 863, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, AF-3, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 145 (cento e quarenta e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 25% (cento e vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO