Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 321/1992

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 20 DE MARÇO DE 1992.

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.129/88-SEP, e do parecer da Comissão Especial, instituída pe­la Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE retificar a Resolução nº 027 , de 10.01.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.01.89, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 013 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras "a" e "b", e

§ 2º, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a HEITOR FELIPE DA SILVA, matrícula nº 860, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, segun­do o artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20.05.82, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício na forma do artigo 12,

§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87 e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissio­nado de Coletor CAT-1 e o vencimento básico do seu cargo efeti­vo, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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