Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 321/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 9.124/93-SBC, CONCEDER, aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Consti­tuição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso III, letra "a", e artigo 3º, inciso I, letra "a" da Lei nº 4283 , de 06.12.73, à MARIA DA CUNHA, matrícula nº 31.807, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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