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Resolução Administrativa nº 322/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 322, DE 25 DE JULHO DE 1989.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo era vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 1.356/85 - 1ª Vara da Fazenda Pú­blica, comarca de Natal - RN e, ainda o que consta do processo nº 653/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa nº 23 , de 12.01.84, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28.01.84, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , a NIZÁRIO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 220, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, AF-3, da Tabela I, par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fa­zenda - com as vantagens de 146 (cento e quarenta e seis) pontos de gratificação de prêmio de produtividade e 35% (trinta e cinco por cento} de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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