Resolução Administrativa nº 322/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 20 DE MARÇO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado da Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 484/92-SEC, resolve conceder aposentadoria por invalidez nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/1973, MANOEL JANUÁRIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 82116, no emprego de Professor P-8-C, carga horária de 40 (quarenta horas semanais) da Tabela II, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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