Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 323/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 323, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos proces­sos nº 17.029/91-SEG e nº 184/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à SÔNIA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, matrícula nº 27.297, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo, com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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