Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 324/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

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RESOLUÇÃO Nº 324, DE 26 DE JULHO DE 1989.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 19.154/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucio­nal nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Consti­tuição Estadual, combinados com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA DO ROSÁRIO DE SOUZA TEIXEIRA, matricula nº 24.074, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta horas semanais) da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratifica­ção de regência de Classe e 5/5 (cinco quintos) da diferença do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino DE-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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