Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 324/1993

Torna sem efeito a Resolução nº 059, de 17.01.92, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 324, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

Torna sem efeito a Resolução nº 059 , de 17.01.92, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 10.898/90-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 059 , de 17.01.92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.02.92, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , e artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, à TERESINHA SABINO DE JESUS, matrícula nº 40.390, no cargo de Professor P-6-E, Nível "H", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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