Resolução Administrativa nº 326/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do processo nº 777/91-SAD, RESOLVE atribuir à servidora REGINA CÉLIA AVELINO PAIVA, matricula nº 10.222, ocupante do emprego de Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria da Administração, a vantagem pessoal prevista no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 5.424 , de 11.12.85, c/c o inciso II,
§ 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, no valor correspondente a 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição total do cargo em comissão de Chefe de Carteira de Pagamento - Símbolo - C-8, e o salário de seu emprego de Técnico Especializado "D", por contar mais de 10 (dez) anos ininterruptos de exercício em cargo de provimento em comissão, observando-se, para tanto, o disposto no
§ 2º, do art. 3º, da citada Lei nº 5.165 /82.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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