Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 326/1993

Retifica a Resolução nº 112, de 31.01.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 326, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 112 , de 31.01.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.523/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 112 , de 31.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13.02.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a HONORINA FERNANDES RODRIGUES, matrícula nº 22.894, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, de acordo com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constitui­ção.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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