Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 327/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 23 DE MARÇO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.002/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",`

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 8º,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a TERESINHA PEIXO­TO DE ARAÚJO CABRAL, matrícula nº 25.666, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta)horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 10% (dez por cento)de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equiva­lente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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