Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 327/1993

Retifica a Resolução nº 017, de 05.01.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 327, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Retifica a Resolução nº 017 , de 05.01.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 23.516/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 017 , de 05.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.01.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES MENDONÇA, matrícula nº 21.646, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo cora o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte porcento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complemen­tar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remunera­ção do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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