Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 328/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 328, DE 23 DE MARÇO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.525/90-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 488 , de 27.06.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06.07.90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a DEMÓSTENES AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 211, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com a vantagem de 30% (trinta por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o arti­go 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67;

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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