Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 329/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 329, DE 27 DE JULHO DE 1989.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 15490/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e o 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , a JOÃO LOURENÇO PERES, matrícula nº 18636, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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