Resolução Administrativa nº 33/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 14 DE JANEIRO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.925/90-SAD, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual , combinado com o artigo 179, da Lei nº 920 de 24.11.53, a CLAUDIONOR DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula 36.013, em disponibilidade no cargo de Diretor, Padrão "X", da Tabela I, Parte Permanente do Quadro Único do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, equivalente, hoje, ao cargo de Subcoordenador, com acréscimo de 20% (vinte por cento), sobre os proventos, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição."
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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