Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 330/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 330, DE 27 DE ABRIL DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1063 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.380/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 043 , de 22.10.86, a ZULMIRA SARAIVA, matrícula nº 24.822, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de re­gência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cen­to). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração