Resolução Administrativa nº 330/1993
Retifica a Resolução nº 080, de 22.01.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 24 DE JUNHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 080 , de 22.01.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.518/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 080 , de 22.01.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07.02.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a DULCINÉIA CONSTANTINO DE CASTRO, matrícula nº 22.475, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5165 , do 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 80/1990 de 22/01/1990