Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 332/1985

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, tendo em vista o que consta do processo nº 5.581/85 - SEF,

RESOLUÇÃO Nº 332, DE 25 DE AGOSTO DE 1985.A IMAGEM ENCONTRA-SE NO ARQUIVO ORIGINAL E DISPONIBILIZADO NO FINAL DA PÁGINA.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, tendo em vista o que consta do processo nº 5.581/85 - SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, JOSÉ MARANHÃO DA FONSECA, matrícula nº 904, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e mais 220 (duzentos e vinte) pontos de gratificação prêmio de produtividade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

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