Resolução Administrativa nº 332/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.449/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 332, DE 27 DE ABRIL DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1063 /1990) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.449/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA VANILDA RIBEIRO CANELA, matrícula nº 24.215, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo - VDE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, já auferidos como vantagem pessoal, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração