Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 332/1993

Torna sem efeito a Resolução nº 1063, de 15.10.91, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 332, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Torna sem efeito a Resolução nº 1063 , de 15.10.91, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 1.380/90-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 1063 , de 15.10.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.12.91, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, à ZULMIRA SARAIVA, matrícula nº 24.822, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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