Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 333/1993

Torna sem efeito a Resolução nº 947, de 10.09.91, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 24 DE JUNHO DE 1993.

Torna sem efeito a Resolução nº 947 , de 10.09.91, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.986/90-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 947 , de 10.09.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11.10.91, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , à MARIA DALVA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.511, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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