Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 334/1991

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.518/90 - SSAP,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 51 /1992) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.518/90 - SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o

§ 1º, do artigo 29, da Constituição Estadual e o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02/12/82, FRANCISCA ANDRADE DA SILVA, matrícula nº 63.534, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração