Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 335/1989

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.854/89 - SEC,

RESOLUÇÃO Nº 335, DE 28 DE JULHO DE 1989.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.854/89 - SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do artigo 40, inciso I, da Constituição Federal, combinados com o artigo 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, TEREZINHA OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 45.910, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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