Resolução Administrativa nº 336/1988
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, tendo em vista o que consta do processo nº 20.971/87 - SEC, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 31 DE MAIO DE 1988.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1081 /1990) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, tendo em vista o que consta do processo nº 20.971/87 - SEC, RESOLVE: Conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a IRIAN DE MEDEIROS PEREIRA, matrícula nº 22.978, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração