Resolução Administrativa nº 336/1990
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.393/90 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 04 DE MAIO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 899 /1991) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.393/90 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA ASSUNÇÃO RIBEIRO DE MIRANDA, matrícula nº 26.350, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração