Resolução Administrativa nº 337/1988
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, tendo em vista o que consta do processo nº 39/88 - SAD, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 31 DE MAIO DE 1988.
--
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, tendo em vista o que consta do processo nº 39/88 - SAD, RESOLVE:
Retificar a Resolução Interadministrativa nº 025 , de 01/02/83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10/02/83, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e ainda, os benefícios da Lei nº 5277 /84, a RIVALDO D`OLIVEIRA, matrícula nº 25.630, no cargo de Professor P-2-E, Nível C, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 25/1983 de //