Resolução Administrativa nº 337/1990
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 04 DE MAIO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 354 /1990) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
-- O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 032/90 - CGE, RESOLVE: Conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a AGENOR BORGES DA SILVA, matrícula nº 237, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - redistribuído para Consultoria Geral do Estado, relotado no referido cargo - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal gratificação de representação de gabinete e os proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração