Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 337/1990

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 337, DE 04 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 354 /1990) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.

-- O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 032/90 - CGE, RESOLVE: Conceder aposenta­doria, nos termos do artigo 29, in­ciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Es­tadual, combinado com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a AGENOR BORGES DA SIL­VA, matrícula nº 237, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-1, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - redistribuído para Consulto­ria Geral do Estado, relotado no referido cargo - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gra­tificação adicional quinquenal gratificação de representação de gabinete e os proventos correspondentes ao vencimento da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração