Resolução Administrativa nº 337/1991
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.129/91 - SEF,
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.129/91 - SEF, REVOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e o artigo 10, da Lei nº 5892 , de 04 de maio de 1989, a MARIA ZILMA DE SOUZA CALISTRATO, matrícula nº 394, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador de Contabilidade Patrimonial, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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