Resolução Administrativa nº 337/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta dos processos nºs 9.663/91 - SEC e 15.340/90 - SEC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152, de 12/11/91,
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 24 DE MARÇO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta dos processos nº s 9.663/91 - SEC e 15.340/90 - SEC, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12/11/91, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA SOCORRO PIRES DE PAIVA, matrícula nº 20.523, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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