Resolução Administrativa nº 338/1989
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.834/89 - SEC,
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 28 DE JULHO DE 1989.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 16.834/89 - SEC, RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos do artigo 40, inciso III, letra d, da Constituição Federal, combinados com o artigo 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , ANTONIA DANTAS DE MOURA, matrícula nº 19.571, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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