Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 339/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 339, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 820 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.872/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (25/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra c, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula nº 19.714, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO