Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 340/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 340, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 255 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.500/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço (18/30), nos termos do art. 29, inciso III, letra d,

§ 1º, da Constituição Estadual, a MA­RIA CELESTE LOPO DA ROCHA, matrícula nº 40.279, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 201 (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração