Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 340/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 340, DE 24 DE MARÇO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 104/92-STOP;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do último salário, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d", da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 4283 , de 06/12/73, a MANOEL PEDRO FILHO, matricula nº 99.470, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Transportes e Obras Públicas.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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