Resolução Administrativa nº 341/1990
Torna sem efeito aposentadoria que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 341, DE 07 DE MAIO DE 1990.
Torna sem efeito aposentadoria que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23.801/89-SEC;
RESOLVE tornar sem efeito a aposentadoria da servidora GERALDA ESMERALDINA DA SILVA, matricula nº 22.837, Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, constante na Resolução nº 091 , de 26/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/02/90, em virtude da servidora ter sido aposentada em 12/12/89, através da Resolução nº 631 , de 29/11/89.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração