Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 341/1990

Torna sem efeito aposentadoria que especifica.

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 07 DE MAIO DE 1990.

Torna sem efeito aposentadoria que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui­ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23.801/89-SEC;

RESOLVE tornar sem efeito a aposentadoria da servi­dora GERALDA ESMERALDINA DA SILVA, matricula nº 22.837, Profes­sor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, constante na Resolução nº 091 , de 26/01/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/02/90, em virtude da servidora ter sido aposentada em 12/12/89, através da Resolução nº 631 , de 29/11/89.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração