Resolução Administrativa nº 342/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 342, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.159/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, a MARILENA MEDEIROS, matrícula nº 20.561, no cargo de Professor Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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