Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 342/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 342, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 6854/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos ter­mos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Esta­dual, à MARLI SOARES LUCIANO, matrícula nº 26.806, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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