Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 343/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 08 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 887 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 88907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.677/88-SEC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Esta­dual, combinado com os arts. 182, inciso II e 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, matricula nº 25.051, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração