Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 343/1993

Torna sem efeito a Resolução nº 531, de 05.07.90, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Torna sem efeito a Resolução nº 531 , de 05.07.90, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos proces­sos nº 3029/90-SEC e nº 9.465/88-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 531 , de 05.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18.07.90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos, do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21.09.89 e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, à ALDA MARIA BEZERRA DE MELO, matrícula nº 20.028, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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