Resolução Administrativa nº 344/1993
Retifica a Resolução nº 257, de 02.04.90, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 344, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Retifica a Resolução nº 257 , de 02.04.90, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.571/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 257 , de 02.04.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10.04.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21.09.89, à MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA REMÍGIO, matrícula nº 23.459, no cargo de administrador Escolar AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização, de acordo com o artigo 61 inciso VI, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, consoante mesmo artigo 61, inciso IV, da referida Lei e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Administrador Escolar AE-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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