Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 345/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 08 DE MAIO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 132 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.267/B9-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, Inciso III, alínea c, §§ 1º e 4º, Inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 121 e o 185, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA FERREIRA SOUTO, matrícula nº 19.690-8, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração