Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 345/1993

Concede aposentadoria e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 345, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Concede aposentadoria e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do proces­so nº 1488/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , à MARIA DA PAZ DE MEDEIROS COS­TA, matrícula nº 27.470, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edu­cação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalen­te à Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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