Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 347/1990

Retifica a Resolução conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 347, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Retifica a Resolução conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 286/89-PGE.

RESOLVE retificar a Resolução nº 499 , de 15.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.09.89, para conceder aposentadoria ao Bel. FRANCISCO DO COUTO DANTAS, matrícula nº 12.008, no cargo de Procurador do Estado de li Classe, aos temos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Esta­dual, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quin­quenal e 20% (vinte por cento) na forma do

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual , retroagindo essa vantagem a 03.10.89.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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